12/06/2015
Evento vai até domingo no Expominas com condições especiais para quem deseja comprar um imóvel
Interessados em comprar um imóvel podem aproveitar as oportunidades do 11º Feirão da Caixa da Casa Própria, que será realizado a partir desta sexta-feira até domingo, no Expominas. Esta edição apresenta alterações, como as novas regras para financiamento de imóveis usados, exigindo entrada de 50%. As condições são válidas para financiamentos com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE), que forem concedidos durante o feirão ou em uma das agências da Caixa Econômica Federal. Sexta-feira e sábado, o feirão será das 10h às 20h; no domingo, das 10h às 18h.
De acordo com Sílvio Saldanha, presidente da Associação dos Mutuários e Moradores de Minas Gerais (AMMMG), o feirão pode ser uma boa oportunidade para o consumidor adquirir a casa própria. “Os interessados podem negociar reduções nos valores. Mas é importante não se levar pela empolgação e agir com racionalidade, pois é um longo compromisso. O ideal é consultar um profissional especializado antes de assinar qualquer documento. Conheça a proposta no evento e assine fora dele, com tempo suficiente para análise completa.”
Sílvio explica que os financiamentos diferem de acordo com o valor do imóvel e a renda do comprador. “Alguns imóveis novos podem ser enquadrados no programa Minha casa, minha vida, desde que se respeitem as exigências estipuladas pela lei. O FGTS pode ser usado para adquirir um imóvel próprio, pagar prestações, amortizar ou liquidar saldo devedor de um financiamento de imóvel residencial em andamento.”
Alguns bancos oferecem linhas de financiamento de até 80% do valor do imóvel para imóveis novos. “Já para os imóveis usados, o financiamento é de no máximo 50% do preço total. As instituições financeiras só concedem o crédito caso a prestação mensal não exceda 30% da renda bruta familiar ou individual.”
A taxa de juros acertada no contrato não pode ser alterada durante o prazo de pagamento. “Em alguns casos, o banco faz uma redução após a assinatura do contrato atribuindo outro produto (venda casada) ou condição, como a adimplência das parcelas.” Porém, é possível renegociar o valor das parcelas durante o financiamento. “Geralmente, a construtora não cobra juros sobre o valor financiado durante a construção do imóvel, e sim uma taxa de obras, que vai aumentando conforme evolui a construção. Esses contratos são atualizados pela variação do Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) a partir da data de assinatura até o efetivo pagamento. Depois de o imóvel ficar pronto, são aplicados juros mais atualização pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) até o fim do financiamento. Os bancos cobram taxa de juros acrescida da Taxa Referencial (TR), índice utilizado para corrigir cadernetas de poupança, atualmente menor que o IGP-M. Hoje, há bancos que concedem linhas de crédito para quitação em até 420 meses. As construtoras, porém, dão prazos que podem chegar a 96 meses.”
No caso de a construtora falir, Sílvio esclarece que, atualmente, a maioria dos empreendimentos é feita com um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) separado do da construtora (patrimônio de afetação), para “blindar” o empreendimento de uma falência da incorporadora. Quando a modalidade for crédito associativo, existe um seguro garantidor. De qualquer forma, o comprador deve procurar um órgão de defesa do consumidor ou advogado para resguardar seus direitos.