16/11/2015
A instabilidade econômica e política que o País enfrenta está atrapalhando a realização do sonho da casa própria para muitos brasileiros. O que está acontecendo é que, de uma hora para outra, devido à diminuição de renda e até mesmo o desemprego, muitas famílias estão com dificuldade para continuar com o pagamento das parcelas do financiamento. “Infelizmente, muitos consumidores não sabem que o FGTS pode servir como uma espécie de seguro, para solucionar o problema da dívida do imóvel nesses momentos de adversidade”, alerta Marco Aurélio Luz, presidente da AMSPA – Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências.
Para aqueles que optaram financiar pelo SFH – Sistema Financeiro da Habitação, pelo programa Minha Casa Minha Vida e pelo sistema de consórcio, a Resolução nº 54 do Conselho Curador do FGTS permite usar o Fundo de Garantia para quitar no máximo três prestações em aberto. “Quem estiver nessa situação pode ir até ao banco e solicitar o saque do Fundo para poder amortizar o débito”, explica Luz.
Embora ajude os mutuários inadimplentes, a regulamentação fere o artigo 20 da Lei 8036/90, que autoriza ao devedor utilizar o recurso para pagar quantas parcelas pendentes forem necessárias. “As pessoas, que estão com mais de três contas atrasadas, precisam procurar a Justiça o quanto antes para garantir seus direitos e evitar a perda do imóvel”, alerta o presidente da AMSPA.
Exigências
Para sacar o FGTS é preciso ter, no mínimo, três anos de recolhimento e o intervalo de dois anos, desde a última movimentação. Além disso, a retirada deve ser feita em parcela única para quitar no máximo 12 mensalidades consecutivas. “Ao pegar o dinheiro, procure fazê-lo depois do dia 10, quando ocorre a correção dos valores da conta”, informa Marco Aurélio Luz.
O Fundo de Garantia financia no máximo 80% do valor da propriedade e o prazo médio para liberação dos recursos do FGTS é, em média, de cinco dias úteis, a partir da apresentação de documentos como: RG, CPF, carteira de trabalho, número do NIS (PIS/PASEP), comprovante de residência e renda, certidão de nascimento ou de casamento. Do imóvel é preciso apresentar a certidão de matrícula e cópia do IPTU. “Nessa etapa é importante contar com auxílio de um profissional ou contar com o apoio jurídico da AMSPA para não ter erro”, esclarece Luz.